quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Tribunal condena Lula em segunda instância e aumenta pena de 9 para 12 anos



Os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.

Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. 

Os três desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos no âmbito do próprio TRF-4.

Como a decisão foi unânime, o único recurso disponível para a defesa no TRF-4 são os chamados embargos de declaração, que não têm poder de reverter a condenação, mas somente esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).

A defesa, no entanto, ainda poderá tentar inocentar Lula nas instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Mas, após o julgamento dos embargos no TRF-4, poderá ser expedida ordem de execução de sentença. Nesse caso, ao recorrer ao STJ e depois ao STF, Lula já poderá estar preso.

RESUMO

Os três ministros da 8ª Turma do TRF-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de Lula em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro.

Decisão unânime reduz a uma única possibilidade o recurso de Lula ao TRF-4, os chamados embargos de declaração, que terão de ser julgados pelos mesmos desembargadores, mas não têm poder para reverter a condenação. Depois do julgamento desse recurso, a sentença poderá ser executada.

Desembargadores consideraram em seus votos que:

1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá; 

2) A propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras; 

3) O dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras; 

4) Embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro); 

5) Embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção; 

6) Os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão; 

7) O juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.

A defesa do ex-presidente nega as acusações: 

1) Diz que ele não é dono do apartamento; 

2) Que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento; 

3) Que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso; 

4) Que o juiz agiu de forma parcial; 

5) Que Lula é alvo de perseguição política.

Mesmo após a proclamação do resultado:

1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois do julgamento do último recurso da defesa ao tribunal; 

2) Defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar reverter condenação; 

3) PT poderá registrar candidatura de Lula a presidente; 

4) Candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação; 

5) TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.

Fonte: G1.com

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